TJRJ - 0801876-47.2022.8.19.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:21
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 11:53
Documento
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0801876-47.2022.8.19.0012 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CACHOEIRAS DE MACACU 1 VARA Ação: 0801876-47.2022.8.19.0012 Protocolo: 3204/2025.00184346 APELANTE: CARMEN LUCIA TAVARES DA SILVA RIBEIRO MOSSO ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 APELADO: BANCO VOTORANTIM S A ADVOGADO: NEY JOSÉ CAMPOS OAB/MG-044243 ADVOGADO: NEY JOSE CAMPOS OAB/RJ-213738 Relator: DES.
VALERIA DACHEUX NASCIMENTO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO VEÍCULO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS.
CONSUMIDOR.
ALEGAÇÃO DE ANATOCISMO, COBRANÇA ILEGAL DAS TARIFAS DE CADASTRO, DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO VEÍCULO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
MANUTENÇÃO. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000.
Tema 246 do STJ.
Súmulas 539 e 541 do STJ. É exatamente o caso dos autos.
Validade da tarifa de cadastro cobrada do início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
Tema 620 do STJ.Validade da tarifa de avaliação do bem e do registro do contrato diante da comprovação de que os serviços foram efetivamente prestados.
Tema 958 do STJ.Não demonstrada a prática de qualquer ilícito pelo banco apelado, não há que se falar em reparação por dano extrapatrimonial.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
10/04/2025 16:27
Documento
-
10/04/2025 16:20
Conclusão
-
10/04/2025 00:01
Não-Provimento
-
24/03/2025 12:20
Documento
-
24/03/2025 00:05
Publicação
-
20/03/2025 00:05
Publicação
-
18/03/2025 11:23
Inclusão em pauta
-
17/03/2025 16:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/03/2025 11:16
Conclusão
-
17/03/2025 11:10
Distribuição
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14/03/2025 13:14
Remessa
-
14/03/2025 13:13
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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