TJRJ - 0815444-34.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 03:24
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 03:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/09/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 17:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
02/09/2025 17:57
Juntada de Projeto de sentença
-
02/09/2025 17:57
Recebidos os autos
-
04/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
-
04/08/2025 12:28
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2025 12:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
04/08/2025 12:28
Juntada de Ata da Audiência
-
30/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 14/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:19
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:28
Expedição de Carta precatória.
-
02/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 – Diante da verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, dos documentos acostados aos autos, verifica-se estarem presentes os requisitos legais previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, NÃOse vislumbrando,
por outro lado, perigo de irreversibilidade dos efeitos dessa decisão, razão pela qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para que a parte ré PROCEDAcom o restabelecimento do fornecimento de seus serviços de internet mencionados na inicial, nos termos contratados, no prazo de 5 dias, desde que mantido o adimplemento das faturas, sob pena de multa diária no valor de R$300,00, limitada, inicialmente, a R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). 2 - INTIME-SEa parte ré, com urgência, por OJA, e POR MEIO ELETRÔNICO, devendo o Cartório observar o disposto no AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 05/ 2020, valendo a presente decisão como mandado. 3 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 4 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
01/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2025 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:46
Audiência Conciliação designada para 04/08/2025 12:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
01/07/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0896907-25.2025.8.19.0001
Luiz Felipe da Silva Nobrega
Inss
Advogado: Dione da Costa Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2025 16:14
Processo nº 0000221-13.1990.8.19.0039
Nice Grilo da Silva
Inss
Advogado: Salim Michel Said de Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/1991 00:00
Processo nº 0804985-55.2025.8.19.0209
Fabiane Santos de Mello
Concessionaria da Rodovia Presidente Dut...
Advogado: Bruna Reis Pereira Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 10:31
Processo nº 0800725-46.2024.8.19.0054
Cila Fernandes Martins Filho
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Debora Noe de Castro Knust
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2024 15:18
Processo nº 0834882-77.2024.8.19.0205
Creusa Evangelista dos Reis
Banco Bmg S/A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2024 23:06