TJRJ - 0879581-23.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:52
Expedição de Informações.
-
26/08/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
26/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:59
Expedição de Informações.
-
25/08/2025 19:45
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:58
Expedição de Informações.
-
06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 09:10
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 20:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0879581-23.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELZIMAR DA SILVA MADEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A O título judicial que ora de executa impôs a ré a obrigação de fazer no sentido de refaturar as contas contestadas, em até 30 dias, cobrando apenas a tarifa mínima, sob pena de não poder exigir da autora o pagamento até que se refaçam os faturamentos.
A princípio, como a ré não refez os faturamentos, não pode exigir da autora qualquer contraprestação em relação as contas contestadas.
Este é o limite objetivo da coisa julgada.
Com efeito, evidente o excesso de execução.
Assim, o depósito efetuado pela ré, a princípio, quita a obrigação de pagar.
Diga o autor, se dá quitação, com a extinção da execução.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
10/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ELZIMAR DA SILVA MADEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 25/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:16
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:14
Remetidos os Autos (cumpridos) para 29ª Vara Cível da Comarca da Capital
-
20/02/2025 15:14
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 18:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/10/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
01/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA MARCILIO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RENAN CHAVES em 24/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 20/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
22/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2024 15:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/06/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:15
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA MARCILIO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:15
Decorrido prazo de RENAN CHAVES em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:15
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 26/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA MARCILIO em 01/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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22/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:33
Expedição de Informações.
-
30/12/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 03:20
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA MARCILIO em 28/08/2023 23:59.
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16/08/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2023 00:42
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 28/07/2023 09:50.
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27/07/2023 15:18
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 11:10
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELZIMAR DA SILVA MADEIRA - CPF: *13.***.*04-67 (AUTOR).
-
14/07/2023 16:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2023 13:44
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:17
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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