TJRJ - 0800787-94.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/09/2025 11:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2025 02:18
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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29/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/08/2025 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 12:53
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800787-94.2024.8.19.0213 - Distribuído em25/01/2024 04:00:43 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Despesas Condominiais] AUTOR: TOTAL GARANTIDORA BANK ARRANJO DE PAGAMENTO LTDA RÉU: MICHEL FELIPE MENDONCA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 14 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
14/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 19:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2025 19:38
Juntada de Projeto de sentença
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13/07/2025 19:38
Recebidos os autos
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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10/07/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 19:22
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:34
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:50
Outras Decisões
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19/08/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 18:38
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 19:01
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 11:41
Expedição de Informações.
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22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de TOTAL GARANTIDORA BANK ARRANJO DE PAGAMENTO LTDA em 21/02/2024 23:59.
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05/02/2024 09:31
Expedição de Informações.
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01/02/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 11:52
Expedição de Informações.
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26/01/2024 11:51
Expedição de Informações.
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25/01/2024 04:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 04:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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