TJRJ - 0804257-38.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/09/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 14:45
Juntada de petição
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27/08/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de VERA LUCIA DIAS DE OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 19/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:39
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804257-38.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA DIAS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO ORIGINAL S A Considerando o caráter infringente da pretensão recursal e no intuito de evitar mácula ao contraditório, com fundamento no art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se o Embargado para apresentar contrarrazões ao presente recurso, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias.
BARRA MANSA, 13 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
13/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 14:46
Juntada de petição
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11/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0804257-38.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA DIAS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO ORIGINAL S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 30 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 16:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 16:19
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 16:19
Recebidos os autos
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30/07/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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30/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda. -
11/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 14:48
Juntada de petição
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09/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 23/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:07
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:55
Juntada de petição
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07/05/2025 05:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2025 05:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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