TJRJ - 0079485-41.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Ação de restauração de autos do inventário de Antonio Ribeiro da Silva e Corina Mondaine da Silva, requerida por Solange da Silva.
Cópia do formal de partilha extraído do inventário de Antonio Ribeiro da Silva e Corina Mondaine da Silva, passada em favor de Solange da Silva Boechat, Sergio Mondaini da Silva e Selma da Silva Afonso na fl. 10.
Cópias do processo de inventário nas fls. 11/33.
Despacho determinando que se apense aos autos principais, que seja certificado sobre a existência de outros documentos na fl. 48.
Petição da requerente informando que não possui outros documentos na fl. 62.
Manifestação da PGE requerendo a juntada da papeleta de exigências do RGI, a certidão de óbito dos falecidos e cópia da sentença homologando a partilha no processo original na fl. 65.
Certidão de óbito de Sergio e Selma nas fls. 68/69.
Cópia da sentença na fl. 70.
Exigência do RGI na fl. 71.
Certidão de óbito de Corina e Antonio nas fls. 82/85.
Petição da requerente apresentando nova partilha nas fls. 87/89. (a nova partilha contempla os herdeiros Sergio e Selma, falecidos após a sentença, e não seus espólios, e não está assinada por todos os interessados).
Manifestação do MP tomando ciência na fl. 97.
Manifestação da PGE não se opondo na fl. 100.
Certidão cartorária com dúvida na fl. 108. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de restauração de autos.
A autora requereu o desarquivamento do processo principal para cumprir exigência do RGI quando do registro dos imóveis do espólio.
De acordo com a petição inicial o RGI verificou divergência entre o registro dos imóveis na Prefeitura (que passaram a figurar com numeração diferente após o processo de regularização junto à Prefeitura) e o formal de partilha apresentado.
Assim requereram o desarquivamento do processo principal para retificação.
Ocorre que os autos, ainda físicos, não foram localizados.
O procedimento previsto nos arts. 712 e seguintes, do CPC, foi observado.
Não houve oposição dos interessados ou dos fiscais.
Para o sentenciamento da restauração, não há necessidade de habilitação dos espólios de Sergio e de Selma, pois eles faleceram após a sentença.
Consequentemente, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando restaurados os autos mencionados na inicial.
Estes autos suprirão o processo desaparecido, devendo ser arquivados (caso o processo desaparecido esteja findo), com extração dos documentos devidos por força de decisões já proferidas no processo desaparecido (caso seja requerido), ou ter o seu prosseguimento, nos termos dos arts. 715 e seguintes, do CPC (caso o processo desaparecido ainda não tenha sido encerrado).
Retifique-se o formal de partilha, para que conste que os imóveis descritos como casa I, casa I-Fundos e casa I-A, do lote 1, quadra 09, do PA 15584, da Rua Conselheiro Mafra, em Braz de Pina, Rio de Janeiro/RJ, passem a ser descritos como casas I, II e III, do nº 01, da Rua Conselheiro Mafra, em Braz de Pina, Rio de Janeiro/RJ.
Custas pela parte autora, observada a gratuidade judiciária, caso tenha sido deferida.
Sem honorários sucumbenciais.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
22/05/2025 14:55
Conclusão
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22/05/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:34
Conclusão
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17/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:24
Conclusão
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10/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 18:19
Juntada de petição
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12/09/2024 00:56
Juntada de petição
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10/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:00
Redistribuição
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03/09/2024 12:19
Juntada de petição
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29/08/2024 12:05
Redistribuição
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25/08/2024 15:30
Juntada de petição
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10/05/2024 12:56
Juntada de petição
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08/05/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 16:29
Apensamento
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31/01/2024 20:23
Juntada de petição
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27/01/2024 23:34
Juntada de petição
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23/01/2024 19:34
Juntada de petição
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22/01/2024 08:48
Juntada de petição
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16/01/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 10:38
Conclusão
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14/09/2023 21:56
Juntada de petição
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10/07/2023 16:53
Conclusão
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10/07/2023 16:53
Deferido o pedido de
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10/07/2023 13:18
Juntada de documento
-
04/07/2023 16:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
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