TJRJ - 0801740-27.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 14/08/2025 23:59.
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11/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:32
Recebida a emenda à inicial
-
01/08/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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06/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801740-27.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALIA SOUZA PAULINO DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1.Defiro a Gratuidade de Justiça a parte autora.
Anote-se. 2.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITE-SE o réu, eletronicamente, ou por meio de Oficial de Justiça, se requerido na forma do provimento nº18/2017, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia. 3.
Certifique o cartório, consoante determinação contida no Ato Normativo Conjunto 5/2023, se o cadastramento deste processo por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do referido ato normativo se acham de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, refletindo a sua correta classificação processual e, sendo necessário, proceda-se as retificações necessárias nos cadastramentos, na forma do art. 5º do mesmo diploma legal.
Niterói, 30 de junho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
01/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NATHALIA SOUZA PAULINO DA SILVA - CPF: *58.***.*66-03 (AUTOR).
-
17/06/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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