TJRJ - 0813229-67.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 18:00
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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17/09/2025 02:30
Decorrido prazo de YURI DA SILVA CARVALHO em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:30
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 03:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 23:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2025 23:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/08/2025 09:15
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 09:15
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 09:15
Recebidos os autos
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27/08/2025 09:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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18/08/2025 15:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2025 15:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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18/08/2025 15:54
Juntada de Ata da Audiência
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18/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 16:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 18/08/2025 15:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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24/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:45
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0813229-67.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se o Autor para regularizar sua representação processual, ciente de que a opçãopela assinatura eletrônica da procuração exigirá que seja qualificada, isto é, oriunda, exclusivamente, de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico.
A propósito, optando pela realização de assinatura eletrônica da procuração, fica o Autor advertido de que a assinatura eletrônica simples ou avançada promovida por meio de plataformas como Gov.br, OAB, ZapSign, ClickSign, DocuSignetc., cuja autenticidade demanda verificação em ambiente externo ao Processo Judicial Eletrônico(aplicação ou sítio eletrônico, ainda que público) é incompatível com a disciplina das Leis Federais nº11.419/06 e nº14.063/20.
Fixa-se o prazo de cinco dias para regularização, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 8 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
08/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 12:01
Audiência Conciliação designada para 18/08/2025 15:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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08/07/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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