TJRJ - 0892511-05.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 13:00
Baixa Definitiva
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27/07/2025 13:00
Baixa Definitiva
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27/07/2025 13:00
Baixa Definitiva
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27/07/2025 13:00
Baixa Definitiva
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27/07/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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27/07/2025 13:00
Baixa Definitiva
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27/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 12:59
Transitado em Julgado em 27/07/2025
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de ROSINETE GOMES DE LIMA em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:58
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0892511-05.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSINETE GOMES DE LIMA RÉU: VPE ODONTOLOGIA LTDA Trata-se AÇÃO DECLARATÓRIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO C/C REDIRECIONAMENTO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA interposta por ROSINETE GOMES DE LIMA em face de VPE ODONTOLOGIA LTDA.
Da análise da inicial, verifica-se que pretende a parte autora abertura de incidente de desconsideração de personalidade jurídica da empresa executada nos autos do processo sob número 0922403-27.2023.8.19.0001.
Ocorre que tal pedido deve ser realizado nos autos do processo originário por simples petição.
Sendo assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
08/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:24
Audiência Conciliação cancelada para 13/08/2025 15:30 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
08/07/2025 18:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/07/2025 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 13:13
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 15:30 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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03/07/2025 13:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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