TJRJ - 0832402-93.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:05
Publicação
-
15/09/2025 15:13
Documento
-
10/09/2025 15:52
Conclusão
-
10/09/2025 10:00
Não-Provimento
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 10/09/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 069.
APELAÇÃO 0832402-93.2023.8.19.0001 Assunto: Rescisão / Resolução / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0832402-93.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00445332 APELANTE: ARGOPAR TQ PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO: NATÁLIA PEREIRA DE MELO FONSECA OAB/RJ-224221 ADVOGADO: FELIPE TAYAR DUARTE DIAS OAB/RJ-223970 APELADO: MARCIO LUIS PINTO MOREIRA ADVOGADO: RICARDO DUARTE TRAVASSOS OAB/RJ-051273 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
19/08/2025 15:03
Inclusão em pauta
-
18/08/2025 14:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/08/2025 11:26
Conclusão
-
15/08/2025 11:25
Documento
-
14/08/2025 00:05
Publicação
-
13/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0832402-93.2023.8.19.0001 Assunto: Rescisão / Resolução / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0832402-93.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00445332 APELANTE: ARGOPAR TQ PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO: NATÁLIA PEREIRA DE MELO FONSECA OAB/RJ-224221 ADVOGADO: FELIPE TAYAR DUARTE DIAS OAB/RJ-223970 APELADO: MARCIO LUIS PINTO MOREIRA ADVOGADO: RICARDO DUARTE TRAVASSOS OAB/RJ-051273 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA DECISÃO: Trata-se de recurso de embargos de declaração, onde se pretende a atribuição de efeito modificativo ao julgado.
Considerando a possibilidade teórica de efeito infringente caso seja acolhido o pedido apresentado nos embargos de declaração opostos, determino a intimação da parte embargada para responder ao recurso, no lapso de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO ALBERTO PEREIRA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO _________________________________________________________________________________________ -
11/08/2025 22:01
Decisão
-
08/08/2025 12:20
Conclusão
-
07/08/2025 13:49
Documento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0832402-93.2023.8.19.0001 Assunto: Rescisão / Resolução / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0832402-93.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00445332 APELANTE: ARGOPAR TQ PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO: NATÁLIA PEREIRA DE MELO FONSECA OAB/RJ-224221 ADVOGADO: FELIPE TAYAR DUARTE DIAS OAB/RJ-223970 APELADO: MARCIO LUIS PINTO MOREIRA ADVOGADO: RICARDO DUARTE TRAVASSOS OAB/RJ-051273 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA Ementa: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
SHOPPING CENTER.
CONTRATO TENANT MIX.
INAUGURAÇÃO.
CULPA CONCORRENTE.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
INAPLICABILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.I.
Caso em exame1.
Trata-se de apelação da parte ré contra a sentença que a condenou ao pagamento de 50% dos valores que a parte autora despendeu com o projeto arquitetônico de sua loja, bem como determinou o não pagamento de multas e encargos ante o inadimplemento mútuo.
Apelação da parte II.
Questão em discussão2.
A questão em discussão consiste em analisar (i) o grau de responsabilidade da ré com a não inauguração da loja da parte autora, bem como (ii) se o réu pode ser condenado, in casu, em litigância de má-fé.III.
Razões de decidir 3.
O contrato de locação de shopping center, se refere à atividade de analisar, organizar e distribuir comércios dentro do shopping com o objetivo de garantir e distribuir comércios dentro do shopping com marcas distintas, complementares e harmônicas para que o empreendimento seja atraente, competitivo e rentável.4.
Em que pese a loja autora ter descumprido seu dever de inaugurar junto com o shopping, as provas nos autos demonstram que essa não o fez por culpa parcial do réu que inaugurou o terceiro andar sem loja qualquer aberta.5.
Desse modo, mesmo que a apelante não tenha garantido contratualmente a abertura de lojas, essa, em razão da natureza de seu empreendimento fez surgir para a parte autora uma legítima expectativa no negócio que pretendia desenvolver.6.
Desse modo, diante do mútuo inadimplemento, correta fora a sentença que fixou a indenização tendo-se em conta a culpa concorrente das partes.7.
No que tange ao pleito de condenação do réu por litigância de má-fé, não se verifica que as razões recursais tenham sido por deslealdade processual, de modo que, não estando caracterizada, de forma inequívoca, nenhuma das hipóteses elencadas pelo art. 80 do Código de Processo Civil.IV.
Dispositivo e tese5.
Recurso conhecido e desprovido.
Majoração dos honorários advocatícios em favor da parte autora de 10% para 12% sobre o valor da condenação.
Modificação ex-offício dos honorários fixados em favor do patrono da parte ré de modo que esses sejam de 10% sobre o proveito econômico obtido com a sentença;________Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 113, 421, 422, 476, 945; CPC, arts. 10, 80, 85, §2º, §11º.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. -
30/07/2025 16:34
Documento
-
30/07/2025 15:47
Conclusão
-
30/07/2025 10:00
Não-Provimento
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 30/07/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 020.
APELAÇÃO 0832402-93.2023.8.19.0001 Assunto: Rescisão / Resolução / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0832402-93.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00445332 APELANTE: ARGOPAR TQ PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO: NATÁLIA PEREIRA DE MELO FONSECA OAB/RJ-224221 ADVOGADO: FELIPE TAYAR DUARTE DIAS OAB/RJ-223970 APELADO: MARCIO LUIS PINTO MOREIRA ADVOGADO: RICARDO DUARTE TRAVASSOS OAB/RJ-051273 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
03/07/2025 15:43
Inclusão em pauta
-
02/07/2025 12:23
Recebimento
-
27/06/2025 17:07
Conclusão
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 11:15
Determinação
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06/06/2025 00:05
Publicação
-
03/06/2025 11:04
Conclusão
-
03/06/2025 11:00
Distribuição
-
02/06/2025 22:11
Remessa
-
30/05/2025 18:03
Remessa
-
30/05/2025 18:01
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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