TJRJ - 0002413-23.2021.8.19.0041
1ª instância - Paraty Nucleo da Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública visando à cobrança de débito tributário constante da(s) CDA(s) que aparelha(m) a petição inicial.
No curso da ação o exequente noticiou o cancelamento do débito, requerendo a extinção do feito. É o breve relatório.
Decido: Com efeito, diante da notícia acerca do cancelamento do crédito tributário, o que gera a perda do objeto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 26 da Lei nº 6.830/80 c/c artigo 924,III, do CPC.
Sem ônus sucumbenciais.
Expeçam-se os atos necessários para o levantamento de eventual constrição.
Providencie o EXEQUENTE a retirada do nome da parte executada dos órgãos de restrição ao crédito, caso tenha efetivado eventual anotação englobando os débitos objeto desta lide.
Declaro desde já o trânsito em julgado da sentença, em razão da preclusão lógica.
Intime-se .Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/06/2025 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 15:49
Conclusão
-
24/06/2024 14:05
Juntada de petição
-
22/05/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 04:44
Documento
-
13/07/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 17:43
Conclusão
-
08/02/2022 18:43
Conclusão
-
08/02/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 20:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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