TJRJ - 0806037-96.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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19/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0806037-96.2024.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: RICARDO LESSA DE CARVALHO Cuida-se de ação ajuizada por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de RICARDO LESSA DE CARVALHO.
A parte autora não é beneficiária da gratuidade de justiça.
A parte ré não é beneficiária da gratuidade de justiça.
A parte autora realizou acordo com a parte ré (ID 211922296). É o breve relatório.
Decido.
Ante petição de Id 206656677, defiro o ingresso como ASSISTENTE LITISCONSORCIAL.
O exame da peça de composição não indica vícios ou irregularidades procedimentais, razão pela qual sua homologação deve ser deferida.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Despesas na forma do acordo, observando-se, na omissão, o previsto no art. 90, parágrafo 2º, do CPC.
No caso de transação ocorrida antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, parágrafo 3º, do CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência, conforme entende o STJ (REsp 508.836/PB, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 23/03/2004, DJ 17/05/2004, p. 230; EREsp 1322337/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/04/2017, DJe 07/06/2017).
Regularize o cartório, para que TAMBÉM passe a constar no polo ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, inscrito no CNPJ/MF.: 29.***.***/0001-06.
Atualize-se o sistema de informática.
Intimem-se as partes também para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento e Custas Finais competente, no prazo de até 5 dias, nos termos do art. 229-A, (sec) 1º, inc.
I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013, após o trânsito em julgado.
Transitado, certificados, com as providências de praxe, remetam-se os autos, conforme determinado.
P.R.I.
Considerando o acordo e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 12 de agosto de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
19/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:17
Homologada a Transação
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12/08/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RICARDO LESSA DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 17:34
Conclusos para despacho
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30/12/2024 20:06
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 Processo: 0806037-96.2024.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: RICARDO LESSA DE CARVALHO INTIMAÇÃO À parte interessada para agendar a diligência com o Oficial de Justiça.
ITABORAÍ, 21 de novembro de 2024.
SERGIO LEONARDO DA COSTA RODRIGUES -
21/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:17
Concedida a Medida Liminar
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06/09/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 16:10
Juntada de extrato de grerj
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12/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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