TJRJ - 0826838-51.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:35
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ISIS DA CRUZ VITAL em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:11
Não recebido o recurso de ISIS DA CRUZ VITAL - CPF: *42.***.*97-06 (AUTOR).
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25/07/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de ISIS DA CRUZ VITAL em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:26
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Conforme o aviso 23/2008, enunciado 11.8.3, para concessão da gratuidade de justiça é recomendável que o juiz analise a efetiva comprovação da circunstâncias que a ensejam, nos termos do artigo 5º, LXXIV da CRFB, in verbis: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos.
Assim sendo, ante a ausência de demonstração de que o recorrente faz jus ao benefício da gratuidade de Justiça, venham as custas em 48 horas, sob pena de deserção.
Vale ressaltar que o momento para a comprovação da hipossuficiência é o da interposição do recurso, ou nas 48 horas subsequentes, por analogia, ao prazo para o recolhimento do preparo (art. 42, par. 1º da Lei 9099/95.). -
18/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Ao Recorrente para que junte aos autos, no prazo de 5 dias, cópia da CTPS, comprovante de ganhos e rendimentos atualizado, extratos bancários completos e atualizados da conta corrente dos últimos 03 meses, a fim de que o juízo analise o pedido de gratuidade de justiça ora formulado pela parte autora, caso não o faça, proceda ao recolhimento de custas em igual prazo, sob pena de deserção. -
11/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:39
Juntada de petição
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09/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/06/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 19:22
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/06/2025 19:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 11:00
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 11:00
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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12/06/2025 16:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2025 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/06/2025 16:58
Juntada de Ata da Audiência
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12/06/2025 14:43
Juntada de petição
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12/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 10:23
Juntada de petição
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16/05/2025 14:39
Juntada de petição
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16/05/2025 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 10:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2025 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/05/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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