TJRJ - 0813017-52.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 00:59 Publicado Intimação em 24/09/2025. 
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                                            24/09/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025 
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                                            22/09/2025 19:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2025 19:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/09/2025 16:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/09/2025 16:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/09/2025 19:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2025 01:29 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            06/09/2025 01:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            04/09/2025 19:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 19:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2025 15:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/09/2025 15:58 Audiência Conciliação realizada para 02/09/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes. 
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                                            02/09/2025 15:58 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            01/09/2025 12:48 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            29/08/2025 03:24 Decorrido prazo de BRUNA FERNANDA DA SILVA GOMES em 28/08/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 03:24 Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 01:26 Publicado Decisão em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Tendo em vista que a parte autora não cumpriu o despacho do index 211380566, vide certidão do index 218076466, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
 
 Aguarde-se a audiência designada.
 
 I-se.
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                                            19/08/2025 17:56 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 17:56 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/08/2025 14:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/08/2025 14:04 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 04:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 04:51 Decorrido prazo de BRUNA FERNANDA DA SILVA GOMES em 04/08/2025 23:59. 
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                                            28/07/2025 01:18 Publicado Despacho em 28/07/2025. 
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                                            26/07/2025 01:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            24/07/2025 12:46 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 12:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2025 14:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/07/2025 14:20 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 16:01 Juntada de Petição de procuração 
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                                            14/07/2025 00:41 Publicado Despacho em 14/07/2025. 
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                                            13/07/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Para que tenha validade nos processos digitais, o instrumento de procuração assinado de forma eletrônica deve ser objeto de “assinatura eletrônica qualificada”, nos termos dos artigos 10, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001 (vigente por força da EC nº 32/2001) e da Lei nº 11.419/06.
 
 Na procuração anexadas aos autora a assinatura da autora foi "recortada e colada" de outro documento, através de ferramenta eletrônica.
 
 Regularize-se (procuração) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
 
 I-se.
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                                            10/07/2025 17:36 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 17:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2025 16:31 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            03/07/2025 16:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/07/2025 16:31 Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes. 
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                                            03/07/2025 16:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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