TJRJ - 0854316-68.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 12:19
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 13:57
Expedição de Alvará.
-
17/02/2025 14:23
Juntada de petição
-
13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de DIEGO BARBOSA DE MAGALHAES em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:48
Juntada de petição
-
06/02/2025 00:28
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 18:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:41
Expedido alvará de levantamento
-
04/02/2025 07:06
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:51
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0854316-68.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO BARBOSA DE MAGALHAES RÉU: RIO SAFE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS Decline a parte ré os documentos necessários para a transferência, no prazo de 10 dias.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
30/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:05
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:01
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de DIEGO BARBOSA DE MAGALHAES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de RIO SAFE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0854316-68.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO BARBOSA DE MAGALHAES RÉU: RIO SAFE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS Recebo os embargos porque tempestivos.
No mérito, assiste razão ao embargante, pois com a indenização do bem, este, se recuperado, pertence à Associação.
Assim, ACOLHO OS EMBARGOS para determinar que o autor entregue à ré, no prazo de cinco dias úteis a contar do trânsito em julgado, a documentação de transferência do veículo, sendo a ré proprietária do bem salvado.
No mais, mantenho a sentença como lançada.
PI.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
21/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/11/2024 15:21
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0854316-68.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO BARBOSA DE MAGALHAES RÉU: RIO SAFE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS Ao embargado.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
13/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 00:18
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/10/2024 22:55
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 22:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2024 22:55
Juntada de Projeto de sentença
-
30/10/2024 22:55
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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03/09/2024 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/09/2024 10:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
03/09/2024 10:50
Juntada de Ata da Audiência
-
03/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 11:51
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 18:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2024 08:57
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 08:57
Juntada de petição
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12/08/2024 19:30
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/09/2024 10:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
06/08/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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