TJRJ - 0893541-75.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 16:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/09/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 15:27
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/09/2025 15:27
Juntada de Projeto de sentença
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19/09/2025 15:27
Recebidos os autos
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19/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS
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19/08/2025 12:36
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2025 12:30 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/08/2025 12:36
Juntada de Ata da Audiência
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11/08/2025 19:59
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO em 17/07/2025 23:59.
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24/07/2025 14:13
Juntada de aviso de recebimento
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24/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:19
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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13/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 17:25
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0893541-75.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE GOMES DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO Para viabilizar o exame do pedido de tutela de urgência, juntem-se cópias das faturas dos últimos seis meses, em primeiras vias/originais, acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento, separadamente em ordem cronológica, em cinco dias, sob pena de indeferimento da tutela de urgência.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré, pelo OJA de plantão,para que se manifeste acerca do pedido de tutela de urgência, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
08/07/2025 20:59
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:15
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 13:23
Audiência Conciliação designada para 19/08/2025 12:30 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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04/07/2025 13:23
Distribuído por sorteio
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04/07/2025 13:22
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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