TJRJ - 0812513-59.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 04:11 Decorrido prazo de IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A em 09/09/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 01:05 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 10:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0812513-59.2025.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 60.251.644 EUGENIO CARLOS DA COSTA VIEIRA RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A Dispensa-se o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
 
 No mérito, não assiste razão à parte autora.
 
 Ainda que os documentos ao índex 205702080 demonstrem que o CNPJ nº 26.***.***/0001-20 foi baixado em 02/04/2025, com o cadastro da parte autora em 04/04/2025 (CNPJ nº 60.***.***/0001-84), os demais documentos juntados não expõem ato ilícito praticado pela ré, condizente com a alegada negativa injusta/irrazoável em promover a atualização cadastral.
 
 O que se denota das mensagens eletrônicas apresentadas é que a parte autora, nos e-mails datados de 9 e 10 de junho, tentou efetuar a alteração do cadastro por meio diverso do comunicado pela ré, segundo a primeira mensagem eletrônica acostada (página 11 ao índex 205702080), dando azo, por conta própria, à interrupção dos repasses financeiros (expressão "Suspenso" nas planilhas aos indexes 205702080 e 217234503).
 
 A ré, ainda, asseverou, em contestação, que inexiste ato ilícito praticado, e que os contatos visando à alteração cadastral foram realizados.
 
 Os pedidos deduzidos não merecem prosperar, pois.
 
 Ante o exposto, julgam-se improcedentes todos os pedidos, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
 
 Sem custas e honorários, à luz do art. 55 da Lei 9.099/1995.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Publique-se, registre-se e intimem-se.
 
 PETRÓPOLIS, 20 de agosto de 2025.
 
 ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular
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                                            22/08/2025 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 11:59 Julgado improcedente o pedido 
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                                            14/08/2025 14:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/08/2025 14:17 Audiência Conciliação realizada para 14/08/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis. 
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                                            14/08/2025 14:17 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            14/08/2025 14:12 Juntada de petição 
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                                            08/08/2025 17:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/08/2025 13:51 Juntada de petição 
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                                            30/07/2025 01:12 Decorrido prazo de 60.251.644 EUGENIO CARLOS DA COSTA VIEIRA em 29/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 13:01 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            11/07/2025 00:42 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação LINK DA AUDIÊNCIA VIRTUAL (SALA EXTRA) Audiência de conciliação designada para o dia 14/08/2025 às 13:15.
 
 As Audiências de Conciliação e/ou Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento do I Juizado Especial Cível de Petrópolis serão realizadas em ambientes virtuais, conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, publicado no DJe de 02/05/2023.
 
 Nos termos do Aviso Conjunto TJRJ nº 28/2020, as audiências virtuais serão realizadas na plataforma MICROSOFT TEAMS.
 
 Após a instalação do aplicativo (gratuito), as partes e os advogados deverão acessar, com adequada antecedência, o seguinte endereço virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjM1ZmY2NmItZmRkMy00YTk0LWI1Y2UtNGQ2Y2ZhOTcwYTJj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2284a1efac-341e-4c69-9d13-6e817945f5db%22%7d Após, caberá ao participante preencher seu nome para fins de identificação.
 
 Advirta-se que a plataforma não autoriza consulta ao sistema informatizado do TJRJ.
 
 Os participantes (partes e advogados) deverão acessar as peças processuais pelos meios próprios.
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                                            09/07/2025 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 15:59 Juntada de petição 
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                                            04/07/2025 14:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/07/2025 17:54 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            02/07/2025 16:40 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            02/07/2025 16:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/07/2025 16:40 Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis. 
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                                            02/07/2025 16:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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