TJRJ - 0802297-56.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER em 21/08/2025 23:59.
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20/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 14:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0802297-56.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO SILVA AMARAL, ANDREA SPRINGER DA SILVA CARMO RÉU: VIDE BULA, IMPORT E EXPORT DE PRODUTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA Cite-se o executado, valendo o presente como mandado/carta precatória, na forma do art. 829, do CPC, para pagar a dívida indicada na inicial no prazo de 3 dias.
Caso não haja o pagamento no prazo legal, seja realizada penhora e avaliação de bens, conforme art. 829, §1º do CPC.
Dê-se ciência ao executado, para no prazo de 15 dias da juntada do mandado de citação, opor embargos à execução, nos termos do art. 915 do CPC.
Autorizo, desde já, o i.
OJA a proceder ao arresto de bens necessários a garantir a execução, conforme art. 830, podendo, se necessário, requisitar auxílio policial, observadas as cautelas recomendáveis.
Fixo honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução.
Caso a dívida seja paga, no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, § 1°, do CPC).
SÃO GONÇALO, 6 de maio de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
11/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 21:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER em 13/03/2025 23:59.
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04/02/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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