TJRJ - 0892789-06.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:30
Baixa Definitiva
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11/08/2025 09:30
Baixa Definitiva
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11/08/2025 09:30
Baixa Definitiva
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11/08/2025 09:30
Baixa Definitiva
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11/08/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 09:30
Baixa Definitiva
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11/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:30
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMP em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de RENATA MOREIRA DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 04:40
Audiência Conciliação cancelada para 13/08/2025 15:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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23/07/2025 04:39
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 04:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/07/2025 08:06
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de RENATA MOREIRA DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:53
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0892789-06.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA MOREIRA DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMP Junte-se comprovante de residência idôneo (faturas de serviços públicos - ENERGIA ELÉTRICA/ÁGUA/GÁS/TELEFONIA FIXA/TV A CABO) e atualizado (prazo inferior a três meses) em nome da parte autora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, por ausência de documento essencial à regular formação do processo.
Após, voltem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
08/07/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 15:40
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 15:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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03/07/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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