TJRJ - 0847306-50.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:18
Baixa Definitiva
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28/07/2025 08:18
Baixa Definitiva
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28/07/2025 08:18
Baixa Definitiva
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28/07/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 08:18
Baixa Definitiva
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28/07/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 08:18
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de LUDIMILA ELOISA DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de TIM S A em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0847306-50.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUDIMILA ELOISA DOS SANTOS RÉU: TIM S A HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Advirto às partes que a oposição de embargos de declaração com finalidade infringente será considerada como mera protelação do andamento natural do processo, seja porque não cabe ao Juiz rever sua própria sentença, seja porque o recurso inominado possui amplo efeito devolutivo, seja porque não tem cabimento prequestionamento em primeiro grau de jurisdição, na medida em que a decisão do Tribunal substitui integralmente a sentença.
Outrossim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
09/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 16:35
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/07/2025 16:35
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 16:35
Recebidos os autos
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09/07/2025 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0847306-50.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUDIMILA ELOISA DOS SANTOS RÉU: TIM S A Renove-se a remessa à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
08/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
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05/07/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:26
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS
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05/06/2025 16:07
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 11:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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05/06/2025 16:07
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 17:32
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 11:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/04/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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