TJRJ - 0805862-34.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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31/08/2025 09:40
Baixa Definitiva
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31/08/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:36
Juntada de Petição de ciência
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0805862-34.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYSE GUIMARAES DA FONSECA GUILLOT EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
22/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:02
Outras Decisões
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12/08/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 13:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:52
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 24/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:41
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2025 03:38
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0805862-34.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYSE GUIMARAES DA FONSECA GUILLOT EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor requerido o seu levantamento sem apresentar qualquer ressalva, presumindo-se, desta forma, que se deu por integralmente satisfeito.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, transitada em julgado, e adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
08/07/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 12:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/06/2025 12:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:53
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/05/2025 09:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:30
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 08:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/03/2025 08:57
Juntada de Projeto de sentença
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30/03/2025 08:57
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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19/03/2025 14:40
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/03/2025 14:40
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 17:20
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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25/02/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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