TJRJ - 0241865-79.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
02/07/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:27
Conclusão
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27/06/2025 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 17:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2025 17:11
Conclusão
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03/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:07
Juntada de documento
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29/05/2025 17:06
Juntada de documento
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27/05/2025 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 17:40
Conclusão
-
27/05/2025 16:17
Juntada de petição
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26/05/2025 16:14
Juntada de documento
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01/07/2022 16:17
Conclusão
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01/07/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 13:42
Juntada de documento
-
09/06/2022 13:40
Juntada de petição
-
09/06/2022 13:40
Processo Desarquivado
-
30/05/2022 15:00
Arquivado Definitivamente
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24/05/2022 16:36
Conclusão
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24/05/2022 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/05/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 17:06
Juntada de documento
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26/04/2022 11:14
Conclusão
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26/04/2022 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/01/2022 11:05
Documento
-
18/12/2021 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2021 10:11
Conclusão
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18/12/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 10:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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