TJRJ - 0840955-81.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 17:35
Baixa Definitiva
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de EUNICE FERREIRA HENRIQUES DE AQUINO em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 17:44
Expedição de Alvará.
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10/12/2024 15:47
Juntada de petição
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06/12/2024 16:22
Juntada de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRONICA Processo nº: 0840955-81.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLUCIA DOS SANTOS TEIXEIRA LOPES EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
03/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/12/2024 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 11:00
Processo Reativado
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03/12/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:00
Processo Desarquivado
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03/12/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 10:59
Baixa Definitiva
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03/12/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0840955-81.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLUCIA DOS SANTOS TEIXEIRA LOPES RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
Marcia Paixão Guimarães Leo Juiz de Direito -
13/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:36
Conclusos para despacho
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08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/11/2024 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/09/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 08:39
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de MARLUCIA DOS SANTOS TEIXEIRA LOPES em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/09/2024 20:25
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 20:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/09/2024 20:25
Juntada de Projeto de sentença
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03/09/2024 20:25
Recebidos os autos
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03/09/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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02/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
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01/09/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 00:20
Recebidos os autos
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29/07/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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29/07/2024 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2024 12:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/07/2024 11:54
Juntada de Ata da Audiência
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24/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/07/2024 12:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/07/2024 14:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/07/2024 14:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/07/2024 03:15
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:15
Juntada de petição
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11/06/2024 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2024 13:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2024 14:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/06/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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