TJRJ - 0803243-02.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Vara Criminal da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0803243-02.2024.8.19.0024 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE ITAGUAÍ ( 300532 ) REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: SERGIO ALVES DOS SANTOS - PMERJ, RAFAEL DUTRA DE SOUZA - PMERJ, RODRIGO MEIRELLES ITABORAÍ, RAFAEL ESTEVES - SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO INVESTIGADO: GEORGE LUIZ SANTOS DA SILVA Citado regularmente o denunciado, este se fez presente através da defesa técnica acostada ao id 210487373, onde aponta, em síntese, ausência de justa causa.
Passo a decidir.
Em que pese o empenho defensivo, as questões suscitadas não foram suficientes para fulminar as pretensões postas na inicial acusatória com todas as provas indiciárias ali contidas.
O processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade ou absolvição sumária do acusado.
Estão presentes as condições de ação e os pressupostos processuais.
As questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas, oportunamente, quando do julgamento.
Isto posto, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIAe designo o dia 11/11/2025 às 15:00 horas, para realização da audiência de instrução, quando proceder-se-á a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e defesa, sendo que as testemunhas policiais deverão ser requisitadas às unidades onde se encontram lotadas e, após, o réu será interrogado.
Providencie o cartório as diligências necessárias ao ato, de modo que estejam nos autos até a data da audiência.
Intime-se o réu pessoalmente par comparecer à audiência Como requerido pelas partes, a audiência poderá ser realizada de forma híbrida.
Expeça-se link de acesso a quem o requerer, uma vez fornecido e-mail.
Intimem-se.
Ciência ao MP e à defesa ITAGUAÍ, 30 de julho de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Titular -
31/07/2025 16:45
Juntada de Petição de ciência
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31/07/2025 15:14
Juntada de Petição de ciência
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30/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:07
Outras Decisões
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30/07/2025 16:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/11/2025 15:00 Vara Criminal da Comarca de Itaguaí.
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22/07/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Vara Criminal da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0803243-02.2024.8.19.0024 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE ITAGUAÍ ( 300532 ) REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: SERGIO ALVES DOS SANTOS - PMERJ, RAFAEL DUTRA DE SOUZA - PMERJ, RODRIGO MEIRELLES ITABORAÍ, RAFAEL ESTEVES - SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO INVESTIGADO: GEORGE LUIZ SANTOS DA SILVA ID.185149473, atenda-se.
ITAGUAÍ, 8 de julho de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Titular -
08/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:05
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 17:42
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:25
Cancelada a movimentação processual
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02/11/2024 10:52
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 11:50 Vara Criminal da Comarca de Itaguaí.
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02/11/2024 10:52
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de GEORGE LUIZ SANTOS DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:45
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 18:52
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 18:00
Expedição de Informações.
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01/08/2024 12:59
Outras Decisões
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01/08/2024 10:40
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 11:50 Vara Criminal da Comarca de Itaguaí.
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28/06/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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