TJRJ - 0801122-96.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 13:21
Baixa Definitiva
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13/12/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:20
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de LEANDRO ESPERANCA PADRENOSSO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de Ingresse - Ingressos para Eventos SA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801122-96.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO ESPERANCA PADRENOSSO RÉU: RITMO E POESIA LTDA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA Em que pesem os argumentos do Embargante, sua tese não merece prosperar.
Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese.
A insurgência do Embargante consiste em simples descontentamento com o resultado do julgado, o que não tem condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem de aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só é admitida excepcionalmente.
Assim, recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos e, no mérito, os rejeito por não vislumbrar na sentença atacada quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. cebo os embargos de RIO DE JANEIRO, 18 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/11/2024 13:20
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 01:11
Decorrido prazo de LEANDRO ESPERANCA PADRENOSSO em 16/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:11
Decorrido prazo de Ingresse - Ingressos para Eventos SA em 16/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:38
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA DA COSTA PADRENOSSO em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA DA COSTA PADRENOSSO em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA DA COSTA PADRENOSSO em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de FABIO LUIZ SANTANA em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:05
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
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04/08/2024 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/08/2024 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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01/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 13:05
Recebidos os autos
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07/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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07/05/2024 10:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/05/2024 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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07/05/2024 10:31
Juntada de Ata da Audiência
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03/05/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 15:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2024 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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22/02/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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