TJRJ - 0806868-76.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:54
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 16:53
Baixa Definitiva
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04/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:45
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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23/07/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de DIEGO CESAR FIDELIS DE BRITO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de V-STORE COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 23:54
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 23:35
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0806868-76.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO CESAR FIDELIS DE BRITO RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, V-STORE COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor requerido o seu levantamento sem apresentar qualquer ressalva, presumindo-se, desta forma, que se deu por integralmente satisfeito.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, transitada em julgado, e adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
01/07/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 09:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de DIEGO CESAR FIDELIS DE BRITO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de V-STORE COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/04/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 17:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2025 17:22
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2025 17:22
Recebidos os autos
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11/04/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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31/03/2025 16:25
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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31/03/2025 16:25
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 08:33
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2025 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2025 11:59
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/03/2025 11:58
Distribuído por sorteio
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10/03/2025 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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