TJRJ - 0896331-32.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 05:01
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 18/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de DANILO GAYER em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS REGO DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de DANILO GAYER em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS REGO DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 18:39
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:31
Outras Decisões
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24/07/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:43
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 15:11
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0896331-32.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILO GAYER RESPONSÁVEL: ANTONIO CARLOS REGO DA SILVA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1) Defiro JG à parte autora. 2) Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer onde a parte autora, DANILO GAYER, se encontra em sala de emergência da Unimed, correndo risco de vida e sem perspectiva de remessa do paciente para internação em hospital credenciado apto a realizar o seu tratamento adequado.
Necessita, com urgência, de INTERNAÇÃO HOSPITALAR, visto ter o autor um quadro oncológico avançado.
Contudo, não obstante a gravidade do quadro clínico do requerente, a ré está demorando a agir para promover sua internação em hospital adequado, resultando em risco para a vida eventual desídia da ré.
Acompanham a petição inicial documentos que comprovam a gravidade do quadro de saúde do paciente, bem como a relação contratual entre as partes.
O art.300 do Código de Processo Civil permite a concessão da antecipação da tutela jurisdicional toda vez que, havendo elementos que evidenciem a probabilidade do direito, estiver presente o perigo de dano irreversível ou de difícil reparação.
Na presente hipótese, mais do que plausível o direito alegado pela parte autora, eis que há nos autos laudo médico indicando a gravidade que acomete o paciente.
Isto posto, defiro a tutela de urgência para determinar que a UNIMED FERJ providencie a internação do Autor em hospital de sua rede credenciada, ou, na falta de vaga, em hospital particular de qualidade equivalente, arcando com todas as despesas relativas à internação e tratamento necessários, no prazo de 12 horas, sob pena de multa horária de R$ 1.000,00 (mil reais).
Cite-se e intime-se por OJA plantonista.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
09/07/2025 17:38
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:26
Concedida a Medida Liminar
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09/07/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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