TJRJ - 0804566-49.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 15:54
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de MARCOS MENDES BORGES em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:11
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0804566-49.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS MENDES BORGES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Presentes os requisitos do artigo 300 do NCPC (Lei 13.105/2015), sendo verossimilhantes as alegações da parte autora e, ainda, considerando-se que o serviço prestado pela ré é de natureza essencial, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA apenas para determinar que a ré se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes por conta de debito relativo ao TOI cuja legalidade será discutida nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao patamar máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intime-se com a urgência que o caso requer.
MAGÉ, 14 de julho de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
14/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:08
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/07/2025 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 12:44
Audiência Conciliação designada para 16/12/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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14/07/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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