TJRJ - 0804525-78.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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03/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de LEANDRO PORTO DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:21
Homologada a Transação
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22/07/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de LEANDRO PORTO DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0804525-78.2024.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: LEANDRO PORTO DA SILVA Cuida-se de ação ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em face de LEANDRO PORTO DA SILVA.
A parte autora não é beneficiária da gratuidade de justiça.
A parte ré já foi citada.
A parte autora se manifestou nos autos informando que as partes realizaram acordo, sem, contudo, juntá-lo aos autos (ID 198495913).
A parte ré apresentou petição requerendo a concessão do benefício da gratuidade de justiça. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça à parte ré, eis que presentes os requisitos legais e há presunção relativa de veracidade no tocante às suas alegações.
O acordo firmado entre as partes e não juntado aos autos acarreta a perda superveniente do interesse de agir.
Assim, ante a perda superveniente do interesse de agir, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Ante o princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.
Tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça à parte ré, suspendo a exigibilidade da sua obrigação.
Intimem-se as partes também para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento e Custas Finais competente, no prazo de até 5 dias, nos termos do art. 229-A, § 1º, inc.
I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013, após o trânsito em julgado.
Transitado, certificados, com as providências de praxe, remetam-se os autos, conforme determinado.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ITABORAÍ, 2 de junho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
26/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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27/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 19:55
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 01:37
Decorrido prazo de LEANDRO PORTO DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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10/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:04
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 Processo: 0804525-78.2024.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: LEANDRO PORTO DA SILVA INTIMAÇÃO À parte interessada para agendar a diligência com o Oficial de Justiça.
ITABORAÍ, 21 de novembro de 2024.
SERGIO LEONARDO DA COSTA RODRIGUES -
21/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 16:25
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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24/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:15
Outras Decisões
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13/06/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 15:57
Concedida a Medida Liminar
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26/04/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 16:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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