TJRJ - 0901384-28.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 11:29
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:28
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA PEIXOTO DOS REIS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de PANDORA DO BRASIL COMERCIO LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de PANDORA DO BRASIL COMERCIO LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0901384-28.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABEL CRISTINA PEIXOTO DOS REIS EXECUTADO: PANDORA DO BRASIL COMERCIO LTDA Considerando a expedição do mandado de pagamento relativo ao valor da condenação, dou por cumprida a obrigação e, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, CPC.
Sem ônus sucumbenciais, por força do art. 55, Lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
22/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 08:12
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:14
Outras Decisões
-
19/05/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Junte-se aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio dos valores, com a determinação de transferência do montante alcançado.
Converto o bloqueio em penhora independente de termo.
Intime-se o executado da penhora.
Não havendo manifestação... -
12/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/12/2024 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:59
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de PANDORA DO BRASIL COMERCIO LTDA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA PEIXOTO DOS REIS em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
P.R.I. -
22/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 12:28
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 19:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2024 19:51
Juntada de Projeto de sentença
-
19/11/2024 19:51
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
-
16/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
15/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:11
Outras Decisões
-
11/09/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:38
Juntada de aviso de recebimento
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 09:47
Expedição de Carta precatória.
-
10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 15:45
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2024 15:40 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
04/09/2024 15:45
Juntada de Ata da Audiência
-
27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de ANNA ELIZIA DA CRUZ ARAGAO em 26/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 18:24
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 15:40 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
05/08/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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