TJRJ - 0826854-11.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:13
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2025 15:20 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/09/2025 15:13
Juntada de Ata da Audiência
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02/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 01/09/2025 23:59.
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0826854-11.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IOLANDA CASEMIRA DE AQUINO CARVALHO RÉU: BANCO BMG S/A 1) Defiro gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber. 2) Designo audiência de conciliação (art. 334 do CPC) para o dia 03 de setembro de 2025 às 15h20min.
Cite-se e intime-se a parte ré (art. 334 do CPC, parte final) com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência.
Defere-se a citação por correio, conforme requerimento (art. 248 do CPC).
Caso não haja composição entre as partes, a contar da audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação (CPC, artigo 335), e não havendo resposta no prazo, o réu será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Intime-se a parte autora RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
07/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:58
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0826854-11.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IOLANDA CASEMIRA DE AQUINO CARVALHO RÉU: BANCO BMG S/A 1) Defiro gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber. 2) Designo audiência de conciliação (art. 334 do CPC) para o dia 03 de setembro de 2025 às 15h20min.
Cite-se e intime-se a parte ré (art. 334 do CPC, parte final) com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência.
Defere-se a citação por correio, conforme requerimento (art. 248 do CPC).
Caso não haja composição entre as partes, a contar da audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação (CPC, artigo 335), e não havendo resposta no prazo, o réu será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Intime-se a parte autora RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
08/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IOLANDA CASEMIRA DE AQUINO CARVALHO - CPF: *81.***.*98-12 (AUTOR).
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07/07/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:21
Audiência Conciliação designada para 03/09/2025 15:20 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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01/07/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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04/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:38
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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