TJRJ - 0804836-66.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 05:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 09:18
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de AMBEC em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:11
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/03/2025 16:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:16
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de HELOISA NOGUEIRA GOULART em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:15
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 01:41
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
08/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 12:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2025 12:59
Outras Decisões
-
06/02/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de HELOISA NOGUEIRA GOULART em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:09
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HELOISA NOGUEIRA GOULART - CPF: *01.***.*79-34 (AUTOR).
-
16/01/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:05
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 01:29
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de AMBEC em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 18:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0804836-66.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELOISA NOGUEIRA GOULART RÉU: AMBEC HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias úteis contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
ITAGUAÍ, 21 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
21/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 12:11
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 12:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 12:11
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 12:11
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
-
07/11/2024 10:03
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 09:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
07/11/2024 10:03
Juntada de Ata da Audiência
-
07/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 19:36
Outras Decisões
-
16/10/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de HELOISA NOGUEIRA GOULART em 23/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 10:37
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 09:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
23/08/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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