TJRJ - 0888617-21.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:09
Baixa Definitiva
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10/09/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de WILIAM RANGEL em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:27
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação destinada ao Juízo da Fazenda Pública, com pedido de declínio para o Juízo de Fazenda Pública. É o breve Relatório.
Passo a decidir.
Nos termos do ATO EXECUTIVO TJ nº 203/2024 , art.1º ,parágrafo 2º: " § 2º.
As petições iniciais protocolizadas nos sistemas PJe e DCP e direcionadas a unidade jurisdicional na qual o eproc já tenha sido implantado serão canceladas e desconsideradas para qualquer efeito jurídico, inclusive prescrição e decadência." Assim, considerando já terem as Varas de Fazenda Pública migrado do PJE para o sistema e-proc, SENDO ESTE INCOMPATÍVEL COM O PRESENTE SISTEMA, assim, diante de questões estatísticas, determino o cancelamento do presente feito, devendo o patrono providenciar novo ajuizamento junto ao juízo competente.
Sem custas, ante pedido de gratuidade de Justiça.
Intime-se a parte autora.
CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.
Contudo, as Varas de Fazenda Pública migraram para o sistema e-proc, SENDO ESTE INCOMPATÍVEL COM O PRESENTE SISTEMA, assim, diante de questões estatísticas, determino o cancelamento do presente feito, devendo o patrono providenciar novo ajuizamento junto ao juízo competente.
Sem custas, ante pedido de gratuidade de Justiça.
Intime-se a parte autora.
CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. -
01/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 19:43
Declarada incompetência
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01/07/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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