TJRJ - 0042222-06.2022.8.19.0002
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:42
Redistribuição
-
11/08/2025 16:42
Remessa
-
24/07/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
De acordo com o documento de fl. 116, foi noticiado o óbito do embargante, tendo o embargado requerido a extinção dos embargos.
Em análise ao processo de execução em apenso (0018835-64.2019.8.19.0002), o exequente informou que, com o falecimento do executado Gelson Lopes da Cruz, foi realizado o inventário, tendo o imóvel objeto da lide, ficado para o herdeiro Marcelo da Castro Lopes da Cruz, passado este a figurar exclusivamente no polo passivo.
Dentro desse contexto, sendo Marcelo o proprietário do imóvel, com o falecimento do embargante Leonardo, tem cabimento a extinção do processo.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, IX, em razão do falecimento do embargante e, por ser a ação intransmissível por disposição legal.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. -
10/06/2025 13:43
Conclusão
-
10/06/2025 13:43
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
10/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:42
Juntada de documento
-
22/04/2025 09:35
Juntada de petição
-
11/03/2025 17:56
Conclusão
-
11/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:27
Juntada de documento
-
05/02/2025 12:41
Conclusão
-
05/02/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:34
Despacho
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20/08/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 03:28
Documento
-
01/08/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 15:20
Audiência
-
02/07/2024 18:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 18:50
Conclusão
-
02/07/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:36
Juntada de petição
-
15/02/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:41
Juntada de petição
-
31/01/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 11:16
Conclusão
-
25/01/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:42
Juntada de petição
-
21/08/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:22
Assistência Judiciária Gratuita
-
05/07/2023 13:22
Conclusão
-
07/06/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:00
Juntada de petição
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17/03/2023 14:16
Conclusão
-
17/03/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 11:40
Juntada de petição
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29/11/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2022 15:48
Apensamento
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17/11/2022 15:45
Conclusão
-
17/11/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:45
Juntada de documento
-
11/11/2022 13:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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