TJRJ - 0801236-48.2023.8.19.0064
1ª instância - Valenca 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 1ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DECISÃO Processo: 0801236-48.2023.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DE OLIVEIRA MANSUR GONCALVES RÉU: BANCO J.
SAFRA S.A I) Das providências preliminares e do saneamento do feito Uma vez presentes os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito da ação, e não havendo preliminares a serem enfrentadas, dou por saneado o feito.
II) Dos pontos controvertidos e das provas Fixo como pontos controvertidos da presente demanda, primeiramente, a legalidade e regularidade do contrato de refinanciamento do id. 73053150, bem como a veracidade da assinatura aposta no referido contrato e se havia interesse da parte autora na contratação.
Em um segundo momento, fixo como ponto controvertido se houve a efetiva amortização pelo banco no 2º contrato, quanto aos valores já quitados pela parte autora no primeiro contrato.
Por fim, em caso de irregularidades, se há responsabilidade da parte ré, danos e sua extensão.
Em homenagem ao princípio da ampla defesa, defiro a produção de prova documental suplementaresupervenienteaambasaspartes.Em sendojuntadosnovosdocumentos,dê-se vista à parte contrária, em igual prazo.
Defiro, ainda, a produção de prova pericial.
Primeiramente, defiro a produção de prova pericial grafotécnica em contrato digital.
Assim, nomeio o ilustre perito Srª.
NATÁLIA REGINA PUPOLINI ROCHA,deendereçoconhecidopelaserventia,quedeveráserintimadopara dizerseaceitaoencargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, de tudo intimando-se as partes.
Havendo ou não impugnação, intime-se o expert, seja para manifestação ou para designação dedata,horaelocalpararealizaçãodaperícia.
Em um segundo momento, apenas SE RESTAREM CONSIGNADOS O INTERESSE E A REGULARIDADE DO CONTRATO COMO SENDO FIRMADO PELA PARTE AUTORA, defiro a produção de prova pericial CONTÁBIL para apuração da suposta amortização no 2º contrato com os valores quitados no primeiro.
Assim, nomeio o ilustre perito Sr.
ALEX MEIRELLES,deendereçoconhecidopelaserventia,quedeveráserintimadopara dizerseaceitaoencargo e, em caso positivo, apresentando proposta de honorários, de tudo intimando-se as partes.
Havendo ou não impugnação, intime-se o expert, seja para manifestação ou para designação dedata,horaelocalpararealizaçãodaperícia.
Nos termos do artigo 465, §1º, II do CPC, incumbe às partes, no prazo de 15 dias contados da intimação dessa decisão que nomeia o perito, indicar, caso queiram, assistente técnico.
Cientifique os experts que, após a realização da perícia, terão o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Faculto, ainda, às partes o prazo de 05 (cinco) dias para pedirem esclarecimentos ou solicitar ajustes na decisão saneadora, findo o qual esta se tornará estável, na forma do artigo 357, § 1º, CPC.
Intimem-se.
VALENÇA, 1 de julho de 2025.
CAIO MENDONCA DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz Substituto -
01/07/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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23/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/03/2024 23:59.
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10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA MANSUR GONCALVES em 08/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 12:34
Expedição de Informações.
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20/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:58
Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 19:35
Juntada de Petição de contra-razões
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17/08/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 11:00
Conclusos ao Juiz
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29/03/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 20:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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