TJRJ - 0823185-29.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0823185-29.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEGIMILSON DANIEL DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de ação declaratória de nulidadeproposta por ClegimilsonDaniel da Silva em face de Águas do Rio 4 SPE S.A.
Não há preliminares pendentes de apreciação.
Regime jurídico aplicável O regime jurídico aplicável ao caso é o CDC.
A parte autora se subsome ao conceito de destinatário final do serviço oferecido pela ré, que assume a posição de fornecedora de serviços, conforme arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90.
Ponto Controvertido Fixo como ponto controvertido a verificação da existência de hidrômetro ou outra forma de medição do consumo da parte; a utilização do serviço prestado pela parte ré; a disponibilidade do serviço de água e esgoto; bem como o dever de indenizar, em razão dos prejuízos causados.
Dou por saneado o feito.
O autor requereu a inversão do ônus da prova na petição inicial.Faz jus a autora à inversão judicial do ônus da prova por força do inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, considerando a verossimilhança das suas alegações e a hipossuficiência econômica e, principalmente, técnica, perante a ré.
De todo modo, importante consignar o teor da Súmula 330 do TJRJ: “Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, PROVA MÍNIMA do fato constitutivo do alegado direito”.
Após, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 9 de julho de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
09/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2025 03:23
Conclusos ao Juiz
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05/07/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de SIMONE CRUZ ABRIL em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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12/02/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:00
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 00:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 12:19
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 11:32
Desentranhado o documento
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09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2024 17:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEGIMILSON DANIEL DA SILVA - CPF: *61.***.*93-17 (AUTOR).
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01/07/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 01:47
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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