TJRJ - 0872364-89.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:23
Decorrido prazo de SH FORMAS ANDAIMES E ESCORAMENTOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:23
Decorrido prazo de ALESSANDRO GOMES DE LIMA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:23
Decorrido prazo de A GOMES DE LIMA LTDA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:26
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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11/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0872364-89.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SH FORMAS ANDAIMES E ESCORAMENTOS LTDA RÉU: A GOMES DE LIMA LTDA, ALESSANDRO GOMES DE LIMA Trata-se de ação de cobrança, na qual a parte Autora alega que realizou contrato de locação de equipamentos metálicos auxiliares da construção civil junto às Rés, por 1 ano.
Porém, houve inadimplemento contratual dasRés,ao deixaremde pagar regularmente os aluguéis, totalizandoodébito emR$110.213,94.
Constatouque inúmeros equipamentoslocados não foram devolvidos (equipamentos faltantes) e outros foram devolvidos avariados, devendo ser aplicadas multas compensatórias, conforme previsão contratual, no valor totalde R$98.754,69.
Informa que a Ré foi notificada extrajudicialmente de rescisão e cobrança, bem como requereudevolução dosaldo dos equipamentoslocados, sem êxito.
A 1ª Ré alega que a responsabilidade pelo uso e retenção dos materiais locados recai sobreterceira interessada- VLI Logística.
Requer a inclusão da referida empresa no pólopassivo.
Réplica apresentada no ID 172304618 arguindo, inicialmente, que a contestação é intempestiva, requerendo a decretação da revelia.
Partes capazes e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Fixo como ponto controvertido: ocorrência inadimplemento contratualpelas Rés.
Ao analisar os autos, a juntada dos mandados de citação ocorreramem 07/08/2024 e 23/08/2024, porém foraapresentada acontestação pela 1ª Ré intempestivamente aosautos em 16/12/2024.
Assim, decreto reveliadas Rés.
Deixo de acolher o pedido de inclusão da empresa VLI Logística no pólopassivo, pois nãohárelaçãojurídica entre a autora e a VLI Logística que justifique sua inclusão no polo passivo, já queestanão firmou contrato de locação com autora, não assumindo, portanto, qualquer obrigação decorrente do referido ajuste.
Inclusive há previsão contratual de proibição de sublocação, transferência de locatáriae/ou a transferência dos equipamentos locados.
Passo a análise das provas.
A parte Autora manifestouem provas – ID 183215711.
Indefiro depoimento pessoal, testemunhal, pois desnecessária ao julgamento da causa, já que os fatos narrados devem ser comprovados documentalmente.
Indefiro a produção de prova pericial contábil.
Em caso de procedência do pedido, e havendo controvérsia entre as partes quanto ao valor devido, tal prova será produzida na fase de cumprimento de sentença.
Preclusas as vias impugnativas, venham conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
09/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ALESSANDRO GOMES DE LIMA em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de A GOMES DE LIMA LTDA em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de SH FORMAS ANDAIMES E ESCORAMENTOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:56
Juntada de aviso de recebimento
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07/08/2024 14:15
Juntada de aviso de recebimento
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18/07/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de SH FORMAS ANDAIMES E ESCORAMENTOS LTDA em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 12:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/06/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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