TJRJ - 0896204-94.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0896204-94.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA FERNANDES PINTO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Apresente o autor comprovante de rendimentos, extrato bancário e declaração de renda para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Em atenção ao disposto no artigo 321 do NCPC, emende-se a inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA, evitando-se tumulto processual e prejuízo para a parte Ré por ter que se manifestar sobre várias petições eletrônicas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321 e 330, ambos do NCPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, NCPC), para que: 1.Passe a constar o pedido com suas especificações, na forma do inciso IV do artigo 319 do NCPC, especialmente em relação aos pedidos de Suspender cobranças indevidas e lançamentos obscuros, identificando no extrato, quais seriam tais cobranças; Impedir débitos automáticos não expressamente autorizados, demonstrando quais seriam tais débitos no extrato bancário; Determinar ao Réu que regularize a conta, lançando corretamente os refinanciamentos e discriminando valores na fatura do cartão, eis que está havendo uma confusão entre fatura do cartão e conta corrente; 2.Sejam apresentados os documentos indispensáveis à propositura da ação, prova das alegações contidas na inicial e os contratos em que o autor afirma que são nulos e geraram lançamentos abusivos, na forma do artigo 320 do NCPC; 3.Passem a constar a discriminação das obrigações contratuais sobre as quais pretende controverter (cláusulas) e a adequada quantificação do valor incontroverso do débito, na forma do parágrafo 2º do artigo 330 do NCPC, indicando quais são as cláusulas apontadas como nulas e/ou abusivas; 4.Com relação ao pedido de revisão dos encargos, deverá o autor apresentar os contratos e indicar quais os encargos cobrados que seriam abusivos.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
09/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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