TJRJ - 0878112-88.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara de Familia - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
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14/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/01/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0878112-88.2024.8.19.0038 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MIRIA GUSMAO DA SILVA MACEDO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A Cuida-se de alvará judicial, procedimento de jurisdição voluntária, distribuído em 20/11/2024, em que se pretende o levantamento de valores em conta bancária de titularidade do de cujus.
Este Tribunal, em Resolução TJ/OE/RJ nº 13/2021 com entrada em vigor a contar de sua publicação, determinou que nas Comarcas de Entrância Especial do Interior os feitos que versem sobre requerimento de alvará judicial (artigo 46, I da Lei 6.956/2015), matéria de competência de Órfãos e Sucessões, deverão ser processados perante os Juízos de Família, a fim de adequar a prestação jurisdicional.
Assim, considerando a alteração de competência, de caráter absoluto, DECLINO DE COMPETÊNCIA, em favor de uma das Varas de Família desta Comarca.
Oficie-se ao Distribuidor.
Dê-se baixa e encaminhe-se o feito.
NOVA IGUAÇU, 22 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
22/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:27
Declarada incompetência
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21/11/2024 15:30
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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