TJRJ - 0809622-89.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 20:07
Expedição de Informações.
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26/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/06/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 23:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/05/2025 17:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:52
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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14/04/2025 14:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de GABRIEL OLINDA DA SILVA ELMOR em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0809622-89.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL OLINDA DA SILVA ELMOR RÉU: ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Considerando a ausência da parte ré à audiência de conciliação, apesar de devidamente intimada, DECRETO A SUA REVELIA, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95, presumindo verdadeiros todos os fatos alegados na inicial.
Evidente, portanto, que a parte autora realizou a compra de um tênis junto à parte ré e que o produto não foi entregue, razão pela qual a parte autora faz jus à entrega do produto.
O ocorrido frustrou a justa expectativa da parte autora e lhe carretou tristeza e decepção, gerando dano moral, a ser compensado em R$ 1.000,00 (um mil reais).
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para DETERMINAR à parte ré a efetuar a entrega do produto, no prazo de 10 (dez) dias, contados da presente data, sob pena de multa única de R$ 800,00 (oitocentos reais), ocasião em que haverá imediata conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos pelo valor referido e para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o equivalente a R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de compensação por danos morais, corrigidos da data da intimação da presente e acrescidos de juros de 1 % ao mês, contados da citação.
Fica desde já intimada a parte ré ao cumprimento da obrigação de pagar, nos termos do artigo 523, §1° do CPC, a contar do trânsito em julgado da presente, independente de nova intimação.
Sem ônus sucumbenciais, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
21/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:36
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 13:35
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2024 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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31/10/2024 13:35
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 07:17
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de GABRIEL OLINDA DA SILVA ELMOR em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 09:28
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 14:28
Audiência Conciliação designada para 31/10/2024 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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19/09/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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