TJRJ - 0801611-27.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:09
Processo Reativado
-
29/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:09
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:38
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 12:37
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 01:28
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de IGOR GUIMARAES XAVIER em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de DAYANE DENIZ ALVES FARIA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de GETNINJAS ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 10:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/12/2024 12:32
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Tendo em vista o manifestado pelo autor, homologo a desistência da ação em relação ao primeiro réu e, em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, por não ser caso de litigância de má fé (art. 55, "caput", 1ª. parte, da Lei n°. 9.099/95).
Prossiga-se em relação ao segundo, designando-se audiência.
Intimem-se. -
22/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Tendo em vista o manifestado pelo autor, homologo a desistência da ação em relação ao primeiro réu e, em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, por não ser caso de litigância de má fé (art. 55, "caput", 1ª. parte, da Lei n°. 9.099/95).
Prossiga-se em relação ao segundo, designando-se audiência.
Intimem-se. -
21/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:37
Extinto o processo por desistência
-
29/10/2024 10:19
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 11:59
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2024 11:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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24/06/2024 11:59
Juntada de Ata da Audiência
-
17/06/2024 05:21
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 20:39
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/04/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 20:22
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 19:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2024 19:19
Audiência Conciliação designada para 24/06/2024 11:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
08/04/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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