TJRJ - 0804776-71.2023.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:01
Recebidos os autos
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16/09/2025 17:01
Juntada de Petição de termo de autuação
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11/07/2025 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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11/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/06/2025 08:52
Juntada de Petição de contra-razões
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20/06/2025 12:07
Juntada de Petição de apelação
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09/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0804776-71.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANIA BENEDITA DA CUNHA SILVA FACANHA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes e encontram-se corretamente representadas, estando presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Não há preliminares pendentes.
Fixo como ponto controvertido da causa: existência ou não na falha da prestação de serviços (art. 14 do CDC) e consequente direito à reparação civil por danos morais.
Dou por saneado o feito.
O regime jurídico aplicável ao caso é o CDC.
A parte autora se subsume ao conceito de destinatário final do serviço oferecido pela ré, que assume a posição de fornecedora de serviços, conforme arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90.
Nos termos do art. 6º, VIII do CDC, verifica-se a inversão ope iudicis do ônus da prova, ante a hipossuficiência da parte autora consumidora, bem como a verossimilhança de suas alegações.
No caso concreto, em se tratando de demanda relacionada à falha decorrente da prestação do serviço, a inversão é ope legis, em conformidade com o art. 14, § 3º, do CDC.
De todo modo, importante consignar o teor da Súmula 330 do TJRJ: “Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, PROVA MÍNIMA do fato constitutivo do alegado direito”.
Defiro a produção de prova documental suplementar e superveniente, a ser produzida em 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação e/ou pela ausência de outras provas, certifique-se e voltem conclusos.
MAGÉ, 20 de novembro de 2024.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
21/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2024 15:11
Conclusos para decisão
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24/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/06/2024 23:59.
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21/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 01:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/01/2024 23:59.
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27/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 14:43
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2023 00:40
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MENEZES FIDELES em 21/07/2023 23:59.
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18/07/2023 16:02
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2023 17:03
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVANIA BENEDITA DA CUNHA SILVA FACANHA - CPF: *09.***.*60-88 (AUTOR).
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17/07/2023 14:23
Conclusos ao Juiz
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13/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 07:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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