TJRJ - 0801016-96.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
17/07/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0801016-96.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADELIA RODRIGUES FERNANDES REQUERIDO: BANCO BMG S/A § Id. 133984883: Recebo a emenda.
A parte autora se insurge contrária a empréstimo cujas parcelas vêm sendo debitadas em seus proventos mensais desde novembro de 2022.
Considerando o tempo decorrido desde o início dos descontos e não havendo risco concreto de dano, não se verifica, em análise sumária, perigo de dano apto a fundamentar o pedido liminarmente formulado.
Note-se que a tutela de urgência é medida excepcional, cabível, apenas, quando presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Intimem-se.
No caso em tela, se evidencia a hipossuficiência da autora, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, pelo que defiro a inversão do ônus da prova.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, tendo em vista o princípio constitucional previsto no art. 5º, LXXXVIII que assegura aos litigantes a razoável duração do processo e os meios que garantam sua celeridade de tramitação.
O réu compareceu aos autos e apresentou contestação em id. 204047969.
Dou-o por citado na forma do art. 239, §1º, do CPC.
Intime-se a autora para réplica no prazo de quinze dias.
Sem prejuízo, digam as partes, no prazo de cinco dias, quais provas pretendem produzir, de forma especificada e justificada, sob pena de indeferimento, cientes que, nada requerido, presumir-se-á a concordância com o julgamento antecipado da lide.
Publique-se.
Intimem-se.
ARRAIAL DO CABO, 11 de julho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
11/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2025 23:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007842-44.2024.8.19.0209
Giguibe Tecnologia e Comercio de Artigos...
Cris Gb Eireli ME
Advogado: Marcelo Hernando Artuni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2024 00:00
Processo nº 3012770-83.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Rafael Marinelli da Silva
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3012769-98.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Bianca Maria Gomes da Silva
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3012768-16.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Eliane Freitas da Costa
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0008386-42.2022.8.19.0002
Andrea Liz Azeredo de Carvalho
Municipio de Niteroi
Advogado: Michell Nunes Midlej Maron
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/03/2022 00:00