TJRJ - 0808488-87.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS PEREIRA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:40
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0808488-87.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO SANTOS PEREIRA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, METALURGICA J.L.
COLOMBO LTDA I.
Não há comprovante de residência anexo à inicial.
Conforme disposto no Enunciado 02/2016 - COJES/TJ - "comprovante deresidência e procuração- validade para efeito processual.
A petição inicial deverá ser instruída comcomprovante deresidência e procuração, ambos comdata inferior a três meses".
No intuito de comprovar seu domicílio nesta Comarca, deve a parte autora acostar aos autos faturas atualizadas (dentro dos três últimos meses), de empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) do imóvel onde reside; não possuindo conta em seu nome, as faturas (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) poderão vir em nome dos genitores ou cônjuges (mediante certidão de casamento) que comele residam; caso resida compessoa diversa das mencionadas, poderá trazer declaração de residência, em seu original, coma cópia dos documentos de identidade e CPF do declarante titular da fatura apresentada (luz, água, telefone fixo ou gás encanado).
Regularize-se (comprovantederesidência) no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
II.
Ao cartório para o controledeprazo conforme assentada de index 207037080.
Certificados a intimação e o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 9 de julho de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
10/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 14:09
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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08/07/2025 14:09
Juntada de Ata da Audiência
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07/07/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2025 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 16:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/05/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 11:06
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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08/05/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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