TJRJ - 0805860-83.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:32
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0805860-83.2025.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE MARACAIBO EXECUTADO: EDNAELSON SANTOS GONCALVES Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado, sendo certo que o prazo será computado na forma do art. 231 do CPC.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
Não encontrando o executado, o Sr.
OJA deverá proceder o arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 dias seguintes, de localização do executado (artigo 830, do CPC).
Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa.
Caso frustrada a citação pessoal e com hora certa, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis ) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Em havendo indicação pelo exequente de outros credores sobre o eventual bem a ser penhorado, proceda-se desde já a intimação dos mesmos, na forma do artigo 799, do CPC.
Informe o exequente se deseja valer-se da faculdade prevista no artigo 782, § 3º em não havendo o pagamento no prazo determinado (inclusão do nome do executado em cadastros), como forma coercitiva de se ter o cumprimento da obrigação.
Fica advertido o executado que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 774 e 918, do CPC), com multa por evento de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (artigo 774, § único, do CPC).
MACAÉ, 6 de agosto de 2025.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
06/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/07/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Ato Ordinatório Processo: 0805860-83.2025.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE MARACAIBO EXECUTADO: EDNAELSON SANTOS GONCALVES Ao exequente para complementar as custas conforme segue: R$ 42,75, na conta 2101-4 (TAXA JUDICIÁRIA) e R$ 1,91, na conta 2212-9 (DIVERSOS).
MACAÉ, 15 de julho de 2025.
MARIA ASSUNTA PEIXOTO NEVES -
15/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:37
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO PARQUE MARACAIBO - CNPJ: 34.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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21/05/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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