TJRJ - 0808248-24.2022.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 18/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 14:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Ao Apelado em contrarrazões. -
26/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 23:03
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ANNA GABRIELA DE OLIVEIRA PINTO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:15
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:54
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:54
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
23/01/2025 02:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 12:44
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
09/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS BAPTISTA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 17/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0808248-24.2022.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE SANTOS BAPTISTA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Refuto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela Ré, haja vista que responde solidariamente pelos danos causados aos consumidores, conforme art. 18 do CDC.
Quanto à preliminar de falta interesse de agir, não há que proceder, porque o Judiciário é inafastável, não restando para a esfera administrativa a característica de fase necessária.
Ultrapassadas as preliminares, o processo encontra-se em ordem, não havendo vícios a serem saneados ou nulidades a serem declaradas, estando presentes as condições para o exercício do direito de ação e preenchidos os pressupostos processuais, declaro saneado o feito Fixo como ponto controvertido a validade das dívidas que geraram os protestos discutidos nos autos.
Declaro encerrada a instrução processual ante à ausência de requerimento de provas.
Preclusa a presente, voltem conclusos para a sentença.
P.I.
BELFORD ROXO, 13 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
22/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0808248-24.2022.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE SANTOS BAPTISTA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Refuto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela Ré, haja vista que responde solidariamente pelos danos causados aos consumidores, conforme art. 18 do CDC.
Quanto à preliminar de falta interesse de agir, não há que proceder, porque o Judiciário é inafastável, não restando para a esfera administrativa a característica de fase necessária.
Ultrapassadas as preliminares, o processo encontra-se em ordem, não havendo vícios a serem saneados ou nulidades a serem declaradas, estando presentes as condições para o exercício do direito de ação e preenchidos os pressupostos processuais, declaro saneado o feito Fixo como ponto controvertido a validade das dívidas que geraram os protestos discutidos nos autos.
Declaro encerrada a instrução processual ante à ausência de requerimento de provas.
Preclusa a presente, voltem conclusos para a sentença.
P.I.
BELFORD ROXO, 13 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
21/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/10/2024 19:06
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 19:20
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:06
Outras Decisões
-
22/07/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ANNA GABRIELA DE OLIVEIRA PINTO em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 16/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 17:21
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 00:54
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 15:15
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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