TJRJ - 0837449-06.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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15/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:08
Juntada de Petição de contra-razões
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25/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
23/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:39
Recebidos os autos
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13/03/2025 10:39
Juntada de Petição de termo de autuação
-
18/02/2025 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
18/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 16:30
Juntada de Petição de contra-razões
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14/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/12/2024 19:41
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0837449-06.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRESSA MARTINS DOS REIS RÉU: SENTINELLA VEICULOS EIRELI, FACILITY 01 MULTIMARCAS - EIRELI - EPP Presentes os requisitos de admissibilidade, CONHEÇO dos embargos de declaração do ID 151965149e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, porquanto não se vislumbram quaisquer dos vícios que viabilizam a oposição do recurso, devendo a parte insurgir-se pela via recursal adequada.
A pretensão de reforma do julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1022 do CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos declaratórios.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
21/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2024 05:50
Conclusos para julgamento
-
03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de NATAN DOS SANTOS SIQUEIRA em 01/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de NATAN DOS SANTOS SIQUEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 22:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de NATAN DOS SANTOS SIQUEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 18:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de NATAN DOS SANTOS SIQUEIRA em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 15:19
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2024 15:18
Juntada de aviso de recebimento
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20/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de NATAN DOS SANTOS SIQUEIRA em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 00:24
Decorrido prazo de NATAN DOS SANTOS SIQUEIRA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 20:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2023 20:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRESSA MARTINS DOS REIS - CPF: *64.***.*68-25 (AUTOR).
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15/12/2023 14:08
Conclusos ao Juiz
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08/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 10:30
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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