TJRJ - 0806562-46.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 13:03
Expedição de Alvará.
-
19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0806562-46.2023.8.19.0045 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: LUIS MAURICIO FERREIRA PINTO INVENTARIADO: LYGIA MARIA MACEDO C F PINTO Em que pesem os argumentos expendidos no índex 203479730 e o ajustado na parte final de fl. 01 do documento colacionado ao índex 169626613, o fato é que o espólio em questão possui diversas dívidas, certo ainda que há despesas processuais a serem recolhidas nestes autos.
Neste contexto, e considerando que o inventariante já recebeu R$ 100.000,00 de entrada pela alienação do imóvel (dos quais foram abatidos apenas os honorários advocatícios e de corretagem), DEFIRO a expedição de alvará autorizando o inventariante a alienar o imóvel referido no índex 185891687, em favor de Paulo Cesar Ricci, cujos dados constam no id. 169626613, desde que a INTEGRALIDADE do valor que ainda remanesce a receber do adquirente, a saber, R$ 50.000,00, seja destinado ao pagamento das despesas processuais inerentes a este feito, assim como às dívidas do espólio (conforme mencionado no id. 185891679, item VI e nas diversas certidões colacionadas aos autos), o que deverá ser comprovado no feito no prazo máximo de trinta dias.
RESENDE, 09 de julho de 2025.
MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular -
09/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:49
Outras Decisões
-
01/07/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 01:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RESENDE em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/06/2024 16:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
03/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 16:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIS MAURICIO FERREIRA PINTO - CPF: *32.***.*22-07 (INVENTARIANTE).
-
01/02/2024 18:01
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:40
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/10/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:24
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:21
Declarada incompetência
-
15/09/2023 11:29
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:36
Distribuído por sorteio
-
01/09/2023 11:36
Juntada de Petição de documento de identificação
-
01/09/2023 11:35
Juntada de Petição de documento de identificação
-
01/09/2023 11:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/09/2023 11:35
Juntada de Petição de procuração
-
01/09/2023 11:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/09/2023 11:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/09/2023 11:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/09/2023 11:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/09/2023 11:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/09/2023 11:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/09/2023 11:34
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3013117-19.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Jose Gumercindo Mendes
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3013116-34.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Jose Souza Santos
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3013115-49.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Jose Augusto
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0898657-62.2025.8.19.0001
Dafyne Martins
Kamila Yara de Sousa Lima
Advogado: Dafyne Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2025 12:22
Processo nº 0804363-22.2024.8.19.0205
Francisco Carlos Goncalves
Banco Bmg S/A
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2024 13:07