TJRJ - 0805467-91.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 16:05
Baixa Definitiva
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22/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 11:00
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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20/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0805467-91.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCIDEIA LEITE RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A, APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Dispensado o relatório na forma do disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO OS ACORDOS ajustados entre as partes (ID´s 211378014 e208720949), observando-se a quitação concedida ao réu APPLE no id 214314221, para que produza os seus efeitos legais e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487 inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Considerando o disposto nos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, a recomendar que o pagamento de valores depositados em contas judiciais se dê por transferência bancária para conta indicada pelo beneficiário, fica a parte ciente de que deve indicar a conta bancária a viabilizar o pagamento dos valores.
Assim, caso ajustado pagamento por depósito judicial, com a indicação da conta bancária do beneficiário e assim que comprovado o depósito do valor do acordo, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, ressalvada eventual verba honorária, fazendo constar a conta indicada para transferência dos valores.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, ciente a parte autora de que deverá apresentar memória de cálculo de eventual remanescente devido, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524 ambos do CPC.
HAVENDO requerimento de expedição de mandado de pagamento com indicação de conta que não seja de titularidade do beneficiário, voltem conclusos para apreciação.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 5 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
05/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:24
Homologada a Transação
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05/08/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 16:55
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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04/08/2025 16:55
Juntada de Ata da Audiência
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03/08/2025 10:02
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:59
Decorrido prazo de ALCIDEIA LEITE em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:59
Decorrido prazo de IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:59
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:26
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ALCIDEIA LEITE em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:55
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805467-91.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCIDEIA LEITE RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A, APPLE COMPUTER BRASIL LTDA 1- Consoante o disposto no Enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, intime-se a parte autora para que instrua a exordial com documento ATUAL, hábil a comprovar o domicílio na área de competência desta comarca (contas de SERVIÇOS PÚBLICOS em nome próprio, emitidas em data inferior a três meses), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Vale transcrever o teor do Enunciado: "3.1.3.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)." 2 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo ConjuntoTJ/CGJ/COJES nº 04/2023.
NITERÓI, 8 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
11/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 02:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 02:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 02:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2025 02:23
Audiência Conciliação designada para 04/08/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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03/07/2025 02:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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