TJRJ - 0805794-93.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:45
Juntada de Petição de ciência
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10/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:12
Outras Decisões
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09/01/2025 14:26
Conclusos para decisão
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29/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DESPACHO Processo: 0805794-93.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA MARIA FELIX FERNANDES RÉU: CARTAO BRB S/A, PAGSEGURO INTERNET S.A.
Venha, pela parte requerente de gratuidade de justiça, comprovação de sua hipossuficiência econômica, através de comprovantes de rendimentos e cópia da última declaração de imposto de renda ou outro documento idôneo, e demais informações constantes no art. 255, II, do Código de Normas da Corregedoria do TJRJ, em até 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho E esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça [grifei]; Cumpre ressaltar que, conforme Jurisprudência em Teses do STJ (Edição nº 150): “A faixa de isenção do Imposto de Renda não pode ser tomada como único critério para a concessão ou denegação da justiça gratuita”.
Transcorrido o prazo, certifique-se.
Em caso de não ser juntada a documentação, intime-se, novamente, a parte autora, para o recolhimento da GRERJ, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC e do art. 255, II, do Código de Normas da Corregedoria do TJRJ, sem prejuízo da multa prevista no art. 15-B, §2º, II da Lei Estadual 3350/1999.
MAGÉ, 11 de novembro de 2024.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
11/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:14
Conclusos para despacho
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28/08/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 06:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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